“Dispõe sobre a suspensão de convocações de candidatos
aprovados no concurso público e dá outras providências

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DAMOLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e ainda,

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a Portaria que regulamenta a Lei Federal;

Considerando o Decreto 9653/2020, de 20 de abril de 2020, da lavra do Governador do Estado de Goiás e suas alterações, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a crise financeira que já afeta o município em razão da baixa arrecadação em razão da paralisação de inúmeras atividades econômicas;

Considerando que os candidatos tem encontrado dificuldades em conseguir toda documentação tendo em vista que muitos órgãos estão fechados ou funcionando parcialmente;

Considerando a Recomendação expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás sob o n. 01/2020 que orienta que os municípios se abstenham temporariamente da nomeação de servidores efetivos;

DECRETA:  

Art. 1°. Ficam suspensas todas as convocações e nomeações de candidatos aprovados em concurso público para o quadro efetivo do Município de Damolândia enquanto perdurar a situação de emergência do município.

Art. 2º – As convocações realizadas mas cuja nomeação não foi realizada torna-se sem efeito. Nova convocação será realizada em momento oportuno.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DAMOLÂNDIA, Estado de Goiás, aos 15 dias de maio de 2020.

Américo Osório dos Santos e Silva
Prefeito

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